terça-feira, 30 de novembro de 2010
Comissão de Sindicância detectou legalidade no contrato entre a Prefeitura e a Viasolo
Em virtude da aprovação do Requerimento nº 277/2010, apresentado pelo vereador Claudinei Dias (PT), a Câmara Municipal instaurou no dia 02/06, Comissão de Sindicância para apurar os motivos que levaram a Prefeitura Municipal a renovar contrato com a Empresa Viasolo Engenharia Ambiental S/A – limpeza urbana – após o período estabelecido como limite legal. Composta pelos vereadores Dr. Euro Andrade (PP) – presidente –, Renato Gomes (PV) – relator – e Dr. Caio Dutra (PMDB) – membro –, a Comissão apresentou relatório conclusivo dos trabalhos durante Sessão Plenária realizada em 23 de novembro.
De acordo com o documento, que foi aprovado pelos edis em Plenário, para iniciar os trabalhos a Comissão requereu, juntos aos setores competentes do Poder Executivo, cópia dos seguintes documentos: processos licitatórios realizados nos anos de 2009 e 2010 referentes aos últimos contratos assinados entre o Município e a Viasolo; Decretos de Emergência que serviram como justificativa para a realização dos processos licitatórios mediante dispensa de licitação; pareceres jurídicos opinando favoravelmente para publicação dos Decretos de Emergência; Certidão Negativa do INSS da empresa contratada; lista dos funcionários da Viasolo com suas respectivas funções; e cópia das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado suspendendo a licitação para contratação de empresa responsável pela coleta do lixo no Município.
Após detida análise dos documentos acima elencados, a Comissão de Sindicância fez alguns apontamentos. Segundo o Relatório Conclusivo, em maio de 2007 o Consultor de Licitações e Compras da Prefeitura determinou abertura do Processo Licitatório nº 118, modalidade Concorrência Pública, para a contratação de empresa especializada em execução de serviços de limpeza pública. Entretanto, através do Ofício nº 12.260/2007, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou que a Administração Municipal se abstivesse da abertura dos envelopes, o que fez com que a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Prefeitura suspendesse o Processo Licitatório até que se obtivesse decisão pelo TCE/MG.
Somente em 18 de maio de 2010 o TCE se pronunciou a respeito, publicando no Diário Minas Gerais decisão determinando que a Prefeitura de Sete Lagoas se abstivesse definitivamente de concretizar a contratação pretendida, na forma do edital impugnado. Estabelecendo ainda que, por ocasião da repetição do procedimento licitatório fossem afastadas as exigências indevidas e fundamentadas tecnicamente, de forma clara e consistente, aquelas restritivas que devem ser somente as indispensáveis à comprovação da capacidade de execução do objeto contratual.
Em virtude da suspensão da licitação pelo TCE, não havendo previsão de julgamento e a impossibilidade de aditar o contrato vigente com a empresa prestadora dos serviços, a Comissão fundamentou que o Chefe do Poder Executivo agiu corretamente ao editar Decreto dispondo sobre a Declaração de Emergência, dando ao caso em comento a urgência que a contratação dos serviços requer. “Os serviços de limpeza pública e coleta de lixo são, inquestionavelmente, considerados essenciais ao Município. A paralisação desses serviços colocaria o Município em um verdadeiro caos, causando, assim, enorme prejuízo à saúde da população”, sustentou. Para a Comissão ficou comprovada a emergência e caracterizada a urgência na contratação de empresa para execução dos serviços, “até que se conclua o devido procedimento licitatório”, destacou.
Da mesma forma que o Procurador do Município mencionou em seu parecer, a Comissão afirmou acreditar que a escolha da Viasolo se deu em razão da empresa já estar prestando os serviços de limpeza urbana no Município, antes mesmo da suspensão do Processo Licitatório em 2007. “A empresa tem toda a estrutura mobilizada neste Município. Talvez sua substituição traria transtornos na prestação dos serviços, haja vista que estamos diante de uma contratação provisória”, disse. Diante de todos os argumentos expostos, a Comissão concluiu que não há ilegalidades nas contratações da mencionada empresa para prestar os serviços de limpeza urbana no Município, uma vez que elas foram realizadas em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário