quinta-feira, 6 de janeiro de 2011


NOVA LEI MUNICIPAL REFORÇA AÇÕES DE COMBATE À DENGUE
Moradores de Sete Lagoas que não evitarem a transmissão da Dengue poderão ser multados

A campanha “Agora é Guerra. Todos contra Dengue”, uma parceria da Secretaria de Estado de Saúde com a Prefeitura de Sete Lagoas foi lançada na cidade em dezembro de 2010, na Praça do CAT, com a participação de mais de mil pessoas.

CAMPANHA
A passagem do Dengue Móvel (caminhão que troca lixo por material escolar) retirou das ruas da cidade mais de três mil possíveis criadouros para o mosquito da Dengue. Durante dois dias percorrendo alguns bairros de Sete Lagoas, o caminhão recolheu 418 pneus, 2.072 garrafas pet e 1.307 latinhas de alumínio. Em troca foram entregues cadernos, lápis e borrachas às pessoas que aderiram a Campanha.

A equipe da Força Tarefa da Dengue também chegou na cidade em Dezembro. Mais de 30 homens permaneceram em Sete Lagoas durante 15 dias para ajudar os agentes de endemia do município no combate ao mosquito transmissor da dengue.

DADOS
De janeiro a outubro de 2010, mais de 3.800 casos de dengue foram notificados na cidade, sendo 3.200 casos confirmados. Comparando com a mesma época do ano passado, o número de casos dobrou. De janeiro a outubro de 2009, 1.523 casos foram notificados, sendo 1.048 confirmados. De janeiro a dezembro de 2010, os bairros com maior número de casos confirmados da Dengue foram: Santo Antônio (175), Santa Luzia (141), Progresso (131), Centro (124), Boa Vista (123) e Luxemburgo (113).

Em 2010, o Levantamento Rápido do Índice de Infestação de Aedes ae gypti (LIRAa) foi realizado em cinco ciclos, sendo o primeiro ciclo no mês de janeiro, com 5,7%, o segundo em março, com 4%, o terceiro em maio, com 2%, o quarto em agosto, com 0,2% e o quinto e último ciclo em outubro, com 0,9%. O preconizado pelo Ministério da Saúde (MS) é de 1%. Na próxima semana será divulgado o LIRAa de janeiro de 2011.

NOVA LEI
Agora é lei: os responsáveis por imóveis em Sete Lagoas são obrigados a conservá-los limpos e livres de criadouros de mosquitos. A nova legislação municipal nº 7.974 de 23 de dezembro de 2010 foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Sete Lagoas no dia 31 de dezembro de 2010.
A partir da publicação da Lei, o Poder Executivo poderá cobrar multas decorrentes da imposição de penalidades aos proprietários de imóveis que não adotarem medidas necessárias à manutenção de seu imóvel limpo, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando as condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores da Dengue. O valor da multa varia de R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) a R$1.020,00 (hum mil e vinte reais).

Leia na íntegra a Lei nº 7.974 de 23 de Dezembro de 2010 no link: http://www.setelagoas.mg.gov.br/pref-search/resultado.php?q=7974


Natália Andrade – ASCOM Saúde – 05/01/11

Nenhum comentário:

Postar um comentário