sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Taxa de Coleta de Resídios Sólidos é legal




Justiça vê constitucionalidade no repasse dos custos do serviço disponível ao cidadão




A Justiça confirmou que a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é legal em sentença publicada dia 19 de agosto, após a análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) que contestava a cobrança em Sete Lagoas. Com a decisão da Vara de Fazenda Pública de Sete Lagoas, os contribuintes que deixaram de quitar as guias anuais em 2008 e 2009 passam a ter os débitos em situação de dívida ativa com a Prefeitura. Por duas vezes, o questionamento do MP foi avaliado: na liminar, quando foi negado, e no recurso contra tal decisão. Agora veio a decisão que analisou o mérito da ação.O procurador-geral do município, Leonardo Braga, adverte que a taxa é determinada pela legislação municipal e a Prefeitura não pode deixar de repassar os custos da coleta do lixo, que é um serviço efetivamente prestado e/ou posto à disposição do contribuinte. “Se a administração não fizer a cobrança, é renúncia de receita”, diz Braga. A tarifa foi criada em 2007 e aprovada pela Câmara de Vereadores. Em 2009, o valor anual foi de R$80,52 para as áreas centrais que possuem coleta diária. Nos bairros, que contam com o serviço três vezes na semana, o custo foi de R$41,52. Em dois anos de existência da taxa, a inadimplência chega a R$3,86 milhões. Quando falta recurso para quitar o serviço de coleta do lixo, outras áreas deixam de receber investimentos, lembra o superintendente de Rendas Imobiliárias, Oberdan Castro.



FACILIDADE

Um decreto do prefeito Mário Márcio Maroca deve sair nos próximos dias possibilitando o pagamento da tarifa de 2010 em duas vezes. O vencimento será dia 10 de novembro, seja para quitação integral ou primeira parcela. O superintendente de Rendas Imobiliárias adverte: “o contribuinte que deseja o parcelamento deve procurar os guichês de atendimento”.



EM DIA COM A CIDADE



Os cidadãos em dívida ativa podem ficar em dia com o município através do pedido de nova guia no setor de atendimento de Superintendência de Rendas Imobiliárias, que fica no prédio da Prefeitura na praça Barão do Rio Branco, 116, Centro. Castro exemplifica que, dentre as limitações de quem não quita a taxa, é a impossibilidade de transferir o imovél.

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