quarta-feira, 29 de junho de 2011

Câmara Municipal aprova Anteprojeto que concede licença-maternidade para servidoras que adotam crianças


A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou na vigésima Reunião Ordinária de 2011, realizada dia 21 de junho, o Anteprojeto de Lei Complementar 008/2011 (de autoria do vereador Claudinei Dias - PT), que modifica o art. 40 da Lei Complementar 079, de 09 de julho de 2003, que institui o Estatuto dos Servidores da Administração Pública, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Sete Lagoas. De acordo com o vereador Claudinei Dias, o Anteprojeto de Lei Complementar 008/2011, faz um acréscimo à Lei Complementar 134, de 02 de junho de 2010, baseado no Anteprojeto de Lei Complementar 009/2009 (também de autoria de Claudinei Dias) – que amplia a licença-maternidade das servidoras públicas do município de Sete Lagoas: de 120 para 180 dias. O Art. 1º acrescenta ao artigo 40, no inciso VIII, a licença além da servidora gestante por ocasião do parto, à servidora por ocasião da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.


· As licenças concedidas aos servidores municipais somente serão consideradas como de efetivo exercício se previstas em Lei específica. O inciso VIII contempla a servidora gestante parturiente e não faz referência à servidora adotante e à guardiã. Pelo princípio da isonomia, os direitos concedidos à gestante por força de leis recentes devem ser estendidos também àquela que adota e/ou obtém a guarda. Desta forma, a proposição visa corrigir a lacuna do art. 40 adequando-a a Legislação Federal vigente.



· Para Claudinei Dias, o ganho desse Anteprojeto de Lei está no fato de também contemplar as mães que tornam-se mães a partir da adoção. “A Lei Complementar 134 não havia contemplado as servidoras que adotam, que a partir de Anteprojeto, também poderão serem beneficiadas”, finaliza.





José Geraldo Soares Barbosa - Comunicação/vereador Claudinei Dias

Nenhum comentário:

Postar um comentário